Conceito da proposta

O pensamento linear, que procura a causalidade simples e imediata na intenção de compreender as coisas, tem seu mérito histórico de haver possibilitado o desenvolvimento do conhecimento científico e tecnológico, mas não é suficiente para que alcance a consciência do mundo e da vida que uma realidade cheia de graves problemas apresenta.

Para os que se preocupam com as questões socioambientais da atualidade e com seus desdobramentos no futuro imediato, as atividades recreativas de sensibilização socioambiental propõem aprofundar a reflexão fazendo com que observem os próprios processos mentais, ampliando a consciência que têm do mundo e de si próprios.

No que se refere ás questões ambientais, é urgente a necessidade de superar o pensamento linear por meio de um pensamento complexo e mais abrangente com as atividades práticas em ambientes naturais.

O objetivo é despertar uma visão ampla dos diferentes ambientes, como um ecossistema, com sua beleza, harmonia, equilíbrio e inter-relação entre os elementos naturais.

Simples e eficazes, as atividades favorecem a reflexão e desenvolvem comportamentos que respeitam a diversidade dos seres vivos.

Segundo Rita Mendonça*, “Para nos prepararmos para as propostas que visam a mudanças de comportamento – missão primordial da educação ambiental – precisamos estar bem atentos ao que é a razão, ao que é a emoção e ao que é o sentimento; como cada um emerge, interage e resulta em ações. Pois cada um, separadamente, não provoca mudanças nos comportamentos das pessoas” (RITA MENDONÇA, DIRETORA DO INSTITUTO ROMÃ).
http://www.institutoroma.com.br/

As atividades favorecem a reflexão e desenvolvem comportamentos que respeitam a diversidade dos seres vivos.

A nossa proposta é que as pessoas possam vivenciar a “Pedagogia da Natureza”.

LEGALIDADE

Artigo 225 da Constituição Federal de 1988 – “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder público e à coletividade dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”

Princípios do Direito Ambiental – precaução, prevenção, educação ambiental, poluidor pagador, obrigatoriedade de intervenção estatal e o da cooperação, participação ou informação.

Art. 1º, da Lei Federal nº 9795/99 - “entendem-se por Educação Ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.”


* Rita Mendonça é diretora do Instituto Romã


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